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23 de Abril de 2024
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    Artur Gueiros denuncia procuradora do trabalho que atropelou doméstica em Ipanema

    O procurador regional da República Artur Gueiros denunciou a procuradora do trabalho Ana Luiza Fabero no Tribunal Regional Federal da 2ª Região por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), da Lei 9.503/97, o Código Brasileiro de Trânsito.

    A procuradora, atropelou a doméstica Lucimar Andrade Ribeiro, 27 anos, na noite de 10 de janeiro, em Ipanema, Zona Sul do Rio.

    Segundo a denúncia, a pena deve ser agravada pelo fato de estar a condutora “sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” (art. 291, parágrafo 1º, inciso I do CBT) e por ter provocado “dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros” (art. 298 inciso I do CBT). Gueiros, porém, propôs a suspensão condicional do processo, estabelecendo-se, dentre as condições legais, a obrigação de (a acusada) fornecer cestas básicas à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação.

    Em nota oficial, o procurador Gueiros expõe os fatos e alega que “após o atropelamento, a denunciada protagonizou, no local do acidente e na DP do Leblon, atos incompatíveis com a dignidade do cargo”.

    NOTA OFICIAL

    O procurador regional da República Artur Gueiros denunciou, em 15/06/2011, a procuradora do Trabalho Ana Luiza Fabero que, no dia 10/01/2011, ao conduzir o seu veículo sob influência de álcool, entrou pela contra-mão da rua Paul Redfern, em Ipanema, e atropelou a empregada doméstica Sra. Lucimar Andrade Ribeiro.

    Ao provocar lesões corporais na Sra. Lucimar Ribeiro, ainda que sem a intenção de fazê-lo, a procuradora Ana Luiza Fabero infringiu o artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Após o atropelamento, a denunciada protagonizou, no local do acidente e na DP do Leblon, atos incompatíveis com a dignidade do cargo.

    A denúncia, com os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 1.00.000.000877/2011-14, instaurado por determinação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para apurar as circunstâncias do atropelamento, foi encaminhada ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, já que a referida Procuradora tem direito ao privilégio de foro por prerrogativa de função.

    Com a denúncia foi oferecida, ainda, proposta de suspensão condicional do processo, estabelecendo-se, dentre as condições legais, a obrigação de fornecer cestas básicas à ABBR.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artur-gueiros-denuncia-procuradora-do-trabalho-que-atropelou-domestica-em-ipanema/2759998

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    Ela deveria ter atropelado aquele juiz, João Carlos de Souza Correa (aquele parado em uma blitz que se dia Deus). Que rumo teria essa notícia? Com certeza bem diferente! Seriam duas raças de cão: cafajeste versus cafajeste. continuar lendo