PRR2 reitera pedido de condenação de fiscal agropecuário
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu que seja negada a reintegração ao serviço público de um ex-fiscal federal agropecuário do Espírito Santo exonerado por erradicar indevidamente plantações de mamão no estado. O fiscal, que também é produtor de mamão, responde a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
O MPF recorreu da absolvição do fiscal em primeira instância na ação de improbidade administrativa. Na apelação, sustenta que as plantações foram destruídas sem amparo legal ou procedimento administrativo que fundamentasse o ato, sob o pretexto da constatação de pragas nas lavouras ou em parte delas. Mas, de acordo com o MPF, o fiscal acumulava a função no serviço público com a de gerente em uma empresa produtora de mamão.
O parecer da PRR2 pede não só a condenação do réu por improbidade, como que seja negada a reintegração dele ao serviço público. Pede, ainda, que a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analise em conjunto tanto a apelação na ação de improbidade quando aquela em que o servidor pede a anulação de sua demissão, pois os fatos são conexos.
O julgamento da apelação foi iniciado pela 8ª Turma Especializada do TRF2 no dia 28 de janeiro e, após voto da relatora Vera Lúcia Lima contrário à apelação do MPF, foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva.
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