PRE/RJ questiona contas recém-prestadas por Rodrigo Maia
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) propôs ação impugnando o deputado federal Rodrigo Maia (DEM) por gastos de sua campanha à reeleição que não foram declarados à Justiça Eleitoral. Na ação, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) intime o impugnado para comprovar gastos não declarados em serviços da gráfica Stamppa e para complementar a prestação de contas até três dias após a intimação.
A PRE requer ainda que, se os gastos eleitorais não forem declarados e comprovados, o TRE rejeite as contas do deputado por irregularidade. Pela legislação eleitoral, os candidatos e partidos têm o dever de informar doações, os doadores e suas despesas durante a campanha. A rejeição das contas não impede a diplomação do eleito, que fica sujeito a responder a outra ação do Ministério Público Eleitoral – desta vez pela cassação do diploma caso sejam demonstrados os gastos ilícitos com fins eleitorais.
Para comprovar a despesa não declarada, a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias e o procurador eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro citam na ação um relatório de fiscais do TRE a partir de apreensões feitas em julho. Entre os descompassos na prestação de contas atestados por perícia da PRE, está a tiragem de 800 mil panfletos declarados em nome de Rodrigo Maia e de candidatos a deputado estadual, enquanto os fiscais computaram 862 mil panfletos.
Um dia após as buscas e apreensões na gráfica Stamppa, foram produzidas cerca de duas mil cópias de notas fiscais que a PRE atribui à tentativa de justificar o material ilícito de propaganda. O material apreendido também incluía peças em nome do candidato a senador Cesar Maia, cuja prestação de contas ainda não foi publicada pela Justiça Eleitoral, inibindo a tomada de eventuais providências pela PRE visando sua impugnação.
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