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20 de Abril de 2024

MPF obtém retirada de vídeos com intolerância religiosa do Youtube

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TRF-2

MPF obtm retirada de vdeos com intolerncia religiosa do Youtube

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a Google Brasil retire 15 vídeos do YouTube que disseminam o preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana. Após uma decisão desfavorável na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF tinha recorrido ao Tribunal para que ele reconhecesse a gravidade e a urgência do combate a essas ofensas à lei. Ao atender ao MPF, o TRF2 determinou a retirada da internet dos vídeos listados pelo MPF, em até 72 horas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TRF-2

Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do Estado em respeitar as liberdades como a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas.

Para a PRDC/RJ, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas. Corroborando visão do MPF, o Tribunal entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão.

"A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem", afirmou, na liminar, o desembargador federal Reis Friede, para quem a intolerância e as tendências autoritárias perpassam com vigor a sociedade brasileira. "Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."

Para o desembargador federal, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas: "O reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto oficial a crenças quaisquer."

Na decisão, o TRF2 lembra que a liberdade de expressão, não apenas no Direito brasileiro, encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência. A ordem judicial se baseou no direito internacional, constitucional e na lei nº 12.288/2010.

Novo recurso do MPF – A ordem para a retirada dos vídeos ofensivos no YouTube foi bem recebida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que, no entanto, entrou com um recurso para o Tribunal acolher outro pedido de liminar do MPF: o armazenamento de informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos. No recurso, a PRR2 reforça a "extrema necessidade" de guarda desses dados para os divulgadores de vídeos ilegais não ficarem impunes. O pedido dessa armazenagem acompanha o que foi recém-estabelecido pelo Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, art. 10.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-retirada-de-videos-com-intolerancia-religiosa-do-youtube/125331241

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Corretíssimo a ação do Ministério Público Federal. É deveras comum vermos no Brasil, as mais diversas formas de discriminações às religiões de origens africanas, sendo disseminado ódio e racismo pelos meios de comunicação e veiculação de conteúdos virais. As pessoas que se prestam a visualizar e compartilhar esta tipo de conteúdo, muitas vezes, são facilmente manipuladas a acreditar que tudo consiste numa brincadeira, quando na verdade é uma forma de atacar e denigrir a liberdade de crença e culto religioso que é garantido pela constituição.
A simples medida de retirar tais videos é apenas um paliativo e não garante a restituição da dignidade, pois quantas pessoas visualizaram e talvez até compartilharam tais videos, contribuindo para tal finalidade discriminatória?
A ideia de punição imediata para tais racistas é que deve ser pensada e aplicada com severa rigidez. Só assim poderemos garantir a liberdade de expressão, afinal nossos direitos terminam quando começam os dos outros. continuar lendo

Nossa finalmente, que questão tola para ser resolvida e demorou tanto. No Brasil estão misturando democracia com teologia vã? Uma vez que, além do que diz a carta magna, nesses caos, de Fé, basta analisarmos um aspecto, o que fica, o espólio da coisa toda. O que estes ditos "religiosos" ganham em difamar a crença afro, indígena, hindu, o que fosse? Ora, eles esperam assim, ter mais fieis em seus cultos incultos, assim, doutores e senhores, quando se tratar de religião, devemos primeiro respeitar o outro como gostamos de ser respeitados e se os evangélicos não gostam que blasfememos contra a fé deles, porque eles querem destituir nossa mãe africa? Sou pardo, e nunca pleitei uma vaga afrodescendente, por quê? Consciência e respeito, estudei em boas escolas públicas, ganhem bolsas com ampa concorrência, sou autodidata, pra que vou enganar o sistema e dizer que sou afro, só para passar em primeiro, assim, deixo que cada qual que faça sua reflexão. Bom final de semana. continuar lendo

Corretissimo, agora faltava uma punição adequada e exemplar ao sr Eugênio Rosa de Araújo por ter se colocado nitidamente contra as demais religiões e mostrando-se totalmente despreparado para a função. continuar lendo

Espero que não confundam ideologias (crenças, pluralidade de interpretações) com ofensas, razão de tantas religiões. continuar lendo