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26 de Abril de 2024
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    MPF cobra julgamento de acusados de torturar Mário Alves

    PRR2 rebate decisão de rejeitar denúncia contra quatro militares

    A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) deu parecer contrário à rejeição, pela Justiça Federal, da denúncia contra os quatro militares acusados de sequestrar e torturar o militante político Mário Alves em 1970, no DOI-Codi/RJ. Secretário-geral do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), Alves foi detido ilegalmente em janeiro de 1970 e levado ao Destacamento de Operações e Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, onde foi torturado várias horas antes de desaparecer como outros presos políticos. O parecer para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sustenta que a Justiça Federal/RJ deve julgar esse caso, como ocorreu em processos parecidos em outros estados.

    A manifestação, feita pela procuradora regional Adriana Farias, é favorável ao recurso do Ministério Público Federal que pede o recebimento da denúncia proposta em maio passado. O MPF denunciou, por sequestro qualificado, os ex-tenentes Luiz Mário Valle Correia Lima, Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada e Dulene Aleixo Garcez dos Reis e o ex-major do Corpo de Bombeiros Valter da Costa Jacarandá (Luiz Timótheo de Lima, acusado inicialmente, já faleceu). A 2ª Vara Federal Criminal/RJ não recebeu a denúncia alegando falta de provas e indícios de autoria do crime.

    Na opinião da PRR2, o juiz federal fugiu à tarefa de analisar se há requisitos para dar início à ação penal, optando por uma decisão definitiva, com forte característica de sentença absolutória. Ainda segundo a PRR2, a decisão impediu a produção de provas e não deu efetivo respeito ao princípio do devido processo legal.

    "O caso denunciado pelo MPF, além de estar intimamente ligado a período nefasto da história nacional, apresenta indícios de prática criminosa que não podem ser rejeitados de maneira abrupta, sem a instauração de um processo constitucionalmente adequado e plenamente de acordo com os mais diversos instrumentos democráticos de busca da verdade.", afirma a procuradora regional da República Adriana de Farias Pereira.

    Ao refutar argumentos do juiz que impediu o julgamento dos quatro acusados, a PRR2 se baseou em decisões de tribunais superiores e no Código de Processo Penal, que destoa do entendimento do juiz, que exigia a apresentação de provas na peça de acusação, embora ela não tenha essa finalidade.

    Denunciado admite tortura – em audiência pública das Comissões da Verdade nacional e estadual, em agosto, o denunciado Valter Jacarandá, coronel reformado, admitiu o uso de técnicas de tortura no DOI-Codi e que participou da captura de presos políticos. Os outros denunciados também foram convocados, mas não compareceram à audiência.

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