MPF questiona lei estadual sobre taxas em cartórios do RJ
PRR2 considera repasse a entidades privadas inconstitucional
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a lei do Estado do Rio de Janeiro que cobra mais 0,1 UNIF nas taxas cartoriais (emolumentos) para repassar a seis entidades privadas (Lei nº 6.300/2012). A PRR2 pediu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que representa o Ministério Público Federal (MPF) no STF. A lei contestada foi publicada em julho passado a partir de iniciativa dos deputados estaduais André Corrêa e André Lazaroni.
A cobrança adicional destina-se à Mútua dos Magistrados do RJ e às Caixa de Assistência do MP-RJ, dos Procuradores do Estado e dos Membros da Assistência Judiciária do RJ (0,02 UNIF, cada), à Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/RJ) e ao Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg/RJ), com 0,01 UNIF, cada. Antes da lei, a Anoreg e o Sinoreg não eram beneficiários dos emolumentos, ao contrário das outras entidades.
No pedido de Adin, a PRR2 argumenta que a Constituição não permite ao Estado instituir ou ampliar impostos sobre esses serviços (artigos 150, IV e 155). Outra ilegalidade citada é o repasse de uma fração da taxa a entidades privadas sem vínculo com o poder de polícia. “O adicional aos emolumentos tem o fim de remunerar associações privadas desvinculadas das finalidades cartoriais extrajudiciais descritas como fato gerador da cobrança”, assinala o ofício enviado a Gurgel, que cita casos de Adin relativas a cobranças semelhantes em outros Estados.
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